DPO — Encarregado de Proteção de Dados
Versão: v0.1 — 2026-06-09
Designação Art. 37 LGPD
Seção intitulada “Designação Art. 37 LGPD”Gabriel Fonseca atua como Encarregado de Proteção de Dados interino para o canna-br durante o período piloto (até constituição do CNPJ e designação formal prevista em v0.3).
A designação interina é documentada nesta página pública. Documento assinado disponível sob solicitação por email.
Limitações desta designação interina
Seção intitulada “Limitações desta designação interina”Esta seção existe para proteger as associações adotantes de surpresas.
- Acumulação de papéis: Gabriel é simultaneamente fundador técnico, responsável pela infraestrutura, operador do serviço e DPO interino. A ANPD recomenda que o DPO seja pessoa distinta do operador para evitar conflito de interesse.
- Mitigação: o piloto está restrito a 5 associações; o volume de dados tratados é pequeno; o conflito de interesse está documentado publicamente nesta página; nenhuma decisão de tratamento com conflito de interesse material é esperada nesta fase.
- Sem DPO independente: não há DPO terceirizado contratado até a data de publicação desta política. Previsto para v1.0+ (ver roadmap abaixo).
Se sua associação exige DPO independente como condição para adoção, este requisito não está atendido na versão atual.
Contato exclusivo LGPD
Seção intitulada “Contato exclusivo LGPD”| Canal | Endereço | Assunto obrigatório |
|---|---|---|
| Email principal | gabriel@devmagic.com.br | [LGPD] ou [DPO] |
| WhatsApp (urgências) | +55 13 98803-2053 | Mencionar “LGPD” no início |
Prazo de resposta: 15 dias úteis para pedidos de titulares (Art. 18).
Disponibilidade: best-effort durante o piloto. Gabriel não tem equipe de suporte dedicada.
Pedidos de titulares (Art. 18 LGPD)
Seção intitulada “Pedidos de titulares (Art. 18 LGPD)”Todos os pedidos abaixo são processados via canal acima:
| Pedido | Prazo de execução | Observação |
|---|---|---|
| Confirmação de tratamento (Art. 18 I) | 15 dias úteis | |
| Acesso aos dados (Art. 18 II) | 15 dias úteis | Formato CSV ou JSON |
| Correção (Art. 18 III) | 15 dias úteis | |
| Eliminação / crypto-deletion (Art. 18 IV) | 7 dias úteis | Ver Política de Privacidade |
| Portabilidade (Art. 18 V) | 15 dias úteis | |
| Revogação do consentimento (Art. 18 IX) | Imediato + 15 dias p/ confirmação |
Reclamações
Seção intitulada “Reclamações”Reclamações não resolvidas em 30 dias a partir do contato inicial podem ser escaladas para:
ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados gov.br/anpd
Atribuições do DPO interino
Seção intitulada “Atribuições do DPO interino”Conforme Art. 41 LGPD, o Encarregado é responsável por:
- Receber e responder comunicações dos titulares e da ANPD.
- Orientar as práticas de tratamento de dados no canna-br.
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.
Durante o piloto, Gabriel executa essas funções de forma acumulada com os papéis técnicos.
Roadmap DPO
Seção intitulada “Roadmap DPO”| Versão | Marco |
|---|---|
| v0.1 (atual) | DPO interino: Gabriel Fonseca (pessoa física, acumulado) |
| v0.3 | Designação formal de DPO após constituição do CNPJ; contrato escrito; separação de papéis |
| v1.0+ | Avaliar DPO terceirizado (convênio com escritório especializado em LGPD + saúde) quando volume de associações ativas justificar |
Nota sobre RT farmacêutica
Seção intitulada “Nota sobre RT farmacêutica”O DPO canna-br não é, e não substitui, o Responsável Técnico farmacêutico (RT) que cada associação adotante é obrigada a designar perante a ANVISA sob a RDC 1.014/2026. São papéis distintos com obrigações distintas. A RT deve ser farmacêutico habilitado designado pela própria associação.