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DPO — Encarregado de Proteção de Dados

Versão: v0.1 — 2026-06-09


Gabriel Fonseca atua como Encarregado de Proteção de Dados interino para o canna-br durante o período piloto (até constituição do CNPJ e designação formal prevista em v0.3).

A designação interina é documentada nesta página pública. Documento assinado disponível sob solicitação por email.


Esta seção existe para proteger as associações adotantes de surpresas.

  • Acumulação de papéis: Gabriel é simultaneamente fundador técnico, responsável pela infraestrutura, operador do serviço e DPO interino. A ANPD recomenda que o DPO seja pessoa distinta do operador para evitar conflito de interesse.
  • Mitigação: o piloto está restrito a 5 associações; o volume de dados tratados é pequeno; o conflito de interesse está documentado publicamente nesta página; nenhuma decisão de tratamento com conflito de interesse material é esperada nesta fase.
  • Sem DPO independente: não há DPO terceirizado contratado até a data de publicação desta política. Previsto para v1.0+ (ver roadmap abaixo).

Se sua associação exige DPO independente como condição para adoção, este requisito não está atendido na versão atual.


CanalEndereçoAssunto obrigatório
Email principalgabriel@devmagic.com.br[LGPD] ou [DPO]
WhatsApp (urgências)+55 13 98803-2053Mencionar “LGPD” no início

Prazo de resposta: 15 dias úteis para pedidos de titulares (Art. 18).

Disponibilidade: best-effort durante o piloto. Gabriel não tem equipe de suporte dedicada.


Todos os pedidos abaixo são processados via canal acima:

PedidoPrazo de execuçãoObservação
Confirmação de tratamento (Art. 18 I)15 dias úteis
Acesso aos dados (Art. 18 II)15 dias úteisFormato CSV ou JSON
Correção (Art. 18 III)15 dias úteis
Eliminação / crypto-deletion (Art. 18 IV)7 dias úteisVer Política de Privacidade
Portabilidade (Art. 18 V)15 dias úteis
Revogação do consentimento (Art. 18 IX)Imediato + 15 dias p/ confirmação

Reclamações não resolvidas em 30 dias a partir do contato inicial podem ser escaladas para:

ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados gov.br/anpd


Conforme Art. 41 LGPD, o Encarregado é responsável por:

  • Receber e responder comunicações dos titulares e da ANPD.
  • Orientar as práticas de tratamento de dados no canna-br.
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.

Durante o piloto, Gabriel executa essas funções de forma acumulada com os papéis técnicos.


VersãoMarco
v0.1 (atual)DPO interino: Gabriel Fonseca (pessoa física, acumulado)
v0.3Designação formal de DPO após constituição do CNPJ; contrato escrito; separação de papéis
v1.0+Avaliar DPO terceirizado (convênio com escritório especializado em LGPD + saúde) quando volume de associações ativas justificar

O DPO canna-br não é, e não substitui, o Responsável Técnico farmacêutico (RT) que cada associação adotante é obrigada a designar perante a ANVISA sob a RDC 1.014/2026. São papéis distintos com obrigações distintas. A RT deve ser farmacêutico habilitado designado pela própria associação.